Sala de Processo Civil promove importantes debates no Congresso Internacional On-line de Direito Cesmac

Com base no tema central sobre “Os Desafios do Pós-Pandemia”, o I Congresso Internacional On-Line de Direito, segue com intensa programação nas 22 salas de atividades, envolvendo a participação de professores e acadêmicos do curso de Direito, além de convidados externos. A Sala de Processo Civil recebeu a visita virtual do Professor Dr. Lean Araújo – Coordenador do curso de Direito e Presidente do Congresso, tendo como Coordenador e Moderador o Prof. Dr. Beclaute Oliveira Silva.
O espaço virtual promoveu debates com temas de relevância repassados pela Profa. Ma. Gislaine Migliati – Mestre em Direito Judiciário pela Universidade do Minho, em Portugal. Professora Cesmac e da Faculdade São Vicente de Pão de Açúcar (FASVIPA), e Advogada. A docente trabalhou o tema sobre “Contraditório frente ao período pandêmico: resoluções 313, 314 e 318 CNJ”, destacando a importância de se ver o processo como uma comunidade de trabalho. 

“No período da pandemia o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a procurar criar meios para lidar com a pandemia. A primeira resolução foi a de nº 313, que teve por objeto garantir o acesso à justiça. Logo depois veio a Resolução 314, que reforçou a anterior e depois a 318, regulando o modo de atuação do Poder Judiciário na pandemia, no ano passado. Outro ponto de destaque é a relevância da resolução que foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) através do MS 3765. No STF, o STF, onde deixou clara a função do processo como um modelo coparticipativo”, detalhou a docente.
Teve ainda o palestrante Renzo Cavani – Professor ordinário auxiliar na Pontifícia Universidad Católica del Perú (PUCP), Doutorando na Universistat de Girona (UdG), Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), CEO e fundador da Evidence Lab.
O convidado debateu o tema “Julgamentos virtuais nos tribunais supremos do Peru e Brasil: uma reflexão para além da positividade”. O docente dividiu a discussão em três partes: impacto da pandemia na sessão de julgamento; publicidade e os julgamentos e fala sobre o Peru e o Brasil. “A pandemia gera as seguintes questões: distanciamento – uso da técnica da videoconferência. No Peru isso era raro, mas no Brasil já era uma prática. A existência de um processo eletrônico, no Brasil, auxilia. No Peru, o processo eletrônico é restrito. A existência de julgamento por teleconferência. Além disso, a mudança do perfil do advogado no meio virtual”, explicou o palestrante.
O segundo ponto é a questão da publicidade. Sustentação oral, deliberação e julgamento, a relevância da transparência no modelo contra majoritário e análise dos diversos tipos de publicidade e vantagens no Brasil e no Peru. O conteúdo esclareceu que a escolha pela questão da publicidade é uma opção política de cada país, analisando as publicidades em várias regiões do mundo. Explicitou ainda como funciona o sistema de julgamento Tribunal Constitucional Peruano, que não compõe o Poder Judiciário. Demonstrou que na prática o Brasil tem abandonado o modelo público qualificado e deixou o questionamento: A quem corresponderia a decisão política de colocar um modelo ou outro de publicidade?
Já o tema sobre “A garantia de acesso à justiça na pandemia”, foi foco da palestra ministrada pelo convidado Bruno Batista – Mestre em Direito Público pela Ufal, Professor Cesmac e da Uninassau de Maceió, além de Advogado.
O objetivo foi discutir o modo como o acesso à justiça vem ocorrendo durante a pandemia. Os problemas trazidos focaram na questão do advento da pandemia e a implementação de prática de atos eletrônicos. “A realidade acabou antecipando o uso não reflexivo de medidas previstas de modo abstrato e sem regulação pormenorizada em lei, gerando uma quantidade enorme de medidas não padronizadas, muitas vezes. O foco foi uma análise que tomou como referência a realidade de Alagoas, mas sem deixar de fazer uma apreciação com base na legislação internacional e nacional sobre o tema”, destacou.

A palestra também revelou que o acesso à justiça não tem por objetivo apenas o poder judiciário, mas todos os sujeitos partícipes da relação jurídica processual. Além disso, que o Tribunal de Justiça (TJ-AL) e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT 19ª Região), têm um índice baixo de acesso à Justiça. Essa relação tem implicações nas condições sociais de Alagoas. O baixo acesso da população a renda dificulta inclusive o acesso das pessoas a tecnologia. Outra questão trazida foi a proletarização da atividade advocatícia.
A noite de debates foi concluída com a participação de Gisele Fernandes Góes – Pós doutoranda Universidade Federal do Paraná (UFPR), Doutora PUC SP, Mestre Universidade Federal do Pará (UFPA), Professora de Direito Processual da UFPA, Procuradora Regional do Trabalho, Membro do IIDP e do IBDP (Secretária adjunta), Vice-Presidente da Associação Norte-Nordeste de Professores e Processo (ANNEP), e ainda Membro da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPRO). 
O tema da palestra foi “Como tem caminhado a Tutela coletiva em tempos de pandemia?”, abordando o problema da tutela coletiva em tempos da pandemia. Durante a fala destacou também a questão de a pandemia acirrar a necessidade de repensar a coletividade, impondo o dilema: individual x coletivo. Como o direito coletivo se coloca no campo sociológico, no campo antropológico e no campo dogmático, abordou ainda a questão da tutela estrutural. A exposição dialogou com as demais palestras, criando um fio condutor capaz de unificar a temática desenvolvida na mesa.
“A questão das demandas que são individuais, mas que tem espectros coletivos, como uma ação que visa internação de uma pessoa em hospital. Mas como o direito a saúde é de todos, há aqui uma demanda pseudo individual. Essas demandas que implicam mudança estruturais necessitam de uma flexibilização procedimental. O processo foi trazido como lugar de diálogo. A decisão deve ser analisada e construída de modo coparticipativo”, reforçou.
Gisele disse ainda: “A percepção que a pandemia trouxe várias problemas e expectativas que exige dos sujeitos do processo meios criativos de lidar com essas novas questões. Não se vive no mundo de decisões, mas no âmbito indecisões. Nesse contexto, deve-se enfatizar o uso dos diversos princípios constitucionais do processo para efetivar a tutela efetiva coletiva”.