Pesquisa em Direito avalia aplicação do sistema de precedentes do código de processo civil aos tribunais de contas

O intuito do estudo é avaliar se o sistema de precedentes implementado pelo Código de Processo Civil é compatível com as deliberações dos Tribunais de Contas nos processos de controle externo

20/10/2020 às 09h39

O Projeto de Pesquisa intitulado: “A Aplicação do Sistema de Precedentes do Código de Processo Civil aos Tribunais de Contas”, é mais um estudo que está sendo desenvolvido no curso de Direito do Centro Universitário CESMAC. A equipe de pesquisadores integra os professores orientadores Ricardo Schneider e Beclaute Oliveira Silva, além dos acadêmicos Alexandre Wolney Costa Santos Júnior e Emelly Karoline Costa.

 

As mudanças ocorridas na Lei de introdução às Normas do Direito Brasileiro, somada ao disposto no art. 15 do CPC, suscitam o questionamento quanto à existência de um sistema de precedentes também no âmbito da “jurisdição” de contas e se seria possível aplicar alguns dos institutos do Processo Civil à órbita do controle externo, com a finalidade de promover maior segurança jurídica na aplicação das normas de Direito Público pela esfera controladora.
Em outros termos o processo pretende esclarecer se a sistemática de precedentes judiciais do CPC é compatível com a lógica processual dos processos de contas. A hipótese de partida aponta para a utilização pelos Tribunais de Contas de alguns instrumentos comuns ao Processo Civil, como o uso de súmulas, e para outros específicos do controle externo, com as consultas, como meios voltados à uniformização de entendimentos no âmbito do controle externo.

Segundo o Prof. Beclaute Oliveira Silva, “não há elementos, todavia, que indiquem a viabilidade e o uso de outros instrumentos processuais civis específicos, como os incidentes de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas, no âmbito das atividades desenvolvidas pelas Cortes de Contas”, explica.

De acordo com o Ricardo Schneider, "o objetivo do trabalho é avaliar se o sistema de precedentes implementado pelo Código de Processo Civil é compatível com as deliberações dos Tribunais de Contas nos processos de controle externo", conclui.