"O Centro Universitário Cesmac, por intermédio do Curso de Serviço Social, manifesta o compromisso em fortalecer o direito da criança e do adolescente. Destarte, vem lembrar a sociedade a data de 18 de maio que é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, instituído pela Lei Federal 9.970/00.
O fenômeno da exploração sexual atinge as camadas sociais mais subalternizadas. A exploração sexual infanto-juvenil é multidimensional e de extrema violação de direitos contra a pessoa humana. Parafraseando Maria lúcia Pinto Leal, o fenômeno da exploração sexual de crianças e adolescentes têm suas raízes na estrutura social, nos aspectos culturais, psicossociais e jurídicos.
Assim, por ser uma violência historicamente construída, no interior das relações sociais, sua apreensão não pode limitar-se a determinismos e teorias explicativas únicas.
Destarte, quantificar o fenômeno da exploração sexual é bastante difícil, pois sua manifestação, muitas vezes, não é explícita e nem realizada publicamente, e sua interface com atividades fora da legalidade, dificultam seu dimensionamento na realidade brasileira e regional. Por outro lado, observa-se que ainda há pouco conhecimento sobre à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (ESCA) e seus determinantes, o que resulta numa interpretação simplista da sociedade em geral, de que crianças e adolescentes, que se encontram em situação de exploração sexual, escolheram viver da comercialização de seus corpos. Dessa forma, observa-se uma descriminalização ou naturalização da ESCA e, consequentemente, a falta de denúncias e registros destes casos.
O fenômeno da exploração sexual é multifacetário, portanto a sua reprodução não se compreende por um único fator. Desvelar as suas faces requer apreender a totalidade e não fragmentá-las. No entanto, a definição da teórica de exploração sexual é essencial para desvendar os avanços e retrocessos das leis e metodologias aplicadas no enfrentamento da exploração sexual, como também para uniformizar as pesquisas na área, para padronizar os sistemas de denúncia, para assessorar a elaboração de planos de enfrentamento a exploração sexual, para subsidiar a formulação de políticas públicas, enfim, para estabelecer um viés teórico, contribuindo com os profissionais das áreas sócios jurídicos, educadores e a sociedade em geral, de forma que consigam interpretar sob o mesmo prisma o que venha a ser a exploração sexual.
Mediante a complexidade desse fenômeno, é de suma importância que a teoria e a metodologia para subsidiar as ações de enfrentamento da exploração sexual devem contemplar as abordagens que adotam a perspectiva histórico-social, que considere a criança e o adolescente como pessoa em desenvolvimento, alicerçado sobre o arcabouço da proteção integral, repudiando qualquer forma de violação dos direitos sociais, assim como da dignidade da pessoa humana.
Ademais, outro fator primordial é a adoção de uma prática de atendimento articulada e integrada com outros profissionais da equipe e com outros serviços. Ou seja, é necessário ter uma ação pautada por uma perspectiva interdisciplinar, no sentido de que se realizem encaminhamentos que auxiliam no atendimento as vítimas de exploração sexual. Uma das ferramentas de efetivação do atendimento integral a criança e adolescente vítima de exploração sexual é o atendimento psicossocial.
Destarte, o atendimento psicossocial configura-se como um conjunto integrado de atividades e ações psicossocioeducativas. As ações tem caráter especializado e de cunho social, pedagógico e terapêutico, possibilitando o fortalecimento da identidade dos adolescentes, e dos vínculos familiares e comunitários".
Fernanda Ferreira da Silva-docente do Curso de Serviço Social